Gata do Edson morta no telhado por envenenamento |
A maior incidência desse crime, aparentemente tem sido no Quadro da Igrejinha. naquela área, temos percebido o maior número de reclamações, com essa prática cruel. A última que tomamos conhecimento foi do nosso amigo Edson santos, que bradou e externou em rede social toda a sua indignação com o envenenador de gatos. Veja abaixo a publicação do Edson da carol, como é conhecido:
Uma gata morta por envenenamento no quadro da igrejinha, dessa vez foi minha gatinha, é muito triste saber que pessoas sem coração tem a coragem de fazer isso com um animal, uma crueldade dessa...
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos
que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais
estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a
situação esteja regularizada. A
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime
de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas)
determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre
denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes
contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver
testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo.
Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como
envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre
nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste
momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio
infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for
situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
-
Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob
pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao
discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de
uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste
exato momento.
Provavelmente
você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um
crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e
é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua
próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se
possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem
muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao
chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O
Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve
estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste
momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos
(denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está
infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após
isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia
mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao
chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado.
Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes
muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e
de crimes contra animais.
10) Conte
detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você
averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos
até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia
ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No
caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para
algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo
técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado
durante a elaboração do TC.
12) Todo
esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo
para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.
Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se
a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia
Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a
atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do B O e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do B O e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
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- Ministério da Justiça: