O ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Francisco das Chagas
Magalhães Mesquita, não poderá se candidatar pelo período de oito anos e
deverá pagar multa de R$ 6.384,6, por realizar autopromoção durante
evento de aniversário do Município. A decisão é do juiz Valdecy Braga de
Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca, distante 222 km de Fortaleza.
O ato ilícito ocorreu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2012, no Parque
de Exposições da cidade. Segundo denúncia da coligação “Santa Quitéria
de volta ao trabalho”, Francisco das Chagas Mesquita teria utilizado o
evento para promover campanha de reeleição. A festa contou com a
presença de candidatos, que apareceram ao lado de grupos musicais,
caracterizando um “showmício”. Uma das bandas chegou a cantar a música
da campanha do político.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou que a festa acontece
anualmente, sem a interferência de partidos políticos. Disse que não foi
reeleito e não se beneficiou com o evento.
Ao julgar a ação (n° 298-33.2012.6.0054), no último dia 18 de junho, o
juiz considerou que houve violação aos princípios da moralidade e da
impessoalidade. Além da inelegibilidade por oito anos, o ex-prefeito
deverá pagar multa de R$ 6.384,6. O magistrado também condenou o
candidato a vice-prefeito, Anascélio Ferreira Rodrigues, ao pagamento de
multa no mesmo valor, por ele ter sido beneficiário do ilícito.
“Não há dúvida de que os investigados, e um deles aproveitando-se e
locupletando-se de sua condição de prefeito, perpetraram flagrante uso
da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura
funcional, para, inquinando a liberdade do voto e a legitimidade das
eleições, lograr benefício individual”, afirmou o juiz.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará