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Em Ipu e Pires Ferreira: Ministério Público envia Recomendação para exoneração de parentes


O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmara Municipais de Ipu e Pires Ferreira que exonerem, todos os parentes de vereadores ou de gestores que ocupam cargos em comissão, de confiança ou exercem funções gratificadas.

O MP ressalta caso a recomendação seja descumprida a dotação de medidas judiciais e extrajudiciais poderão ser aplicados como: o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público considera pratica de nepotismo e favorecimento caracterizado a nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato elítico de improbidade administrativa passível de representação na esfera judicial.

Foi recomendado que seja exonerado quem tiver parentesco até o terceiro grau, ou seja: Pai, mãe e filho (primeiro grau); Irmão, avó e neto (segundo grau); Tio, sobrinho, bisavó e bisneto (terceiro grau), bem como de quem tiver parentesco por afinidade, ou seja, de quem for: Sogro, sogra, genro, nora (primeiro grau); Padrasto, madrasta, e enteado (primeiro grau) e cunhado (segundo grau), com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários municipais, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou que detenham e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, compreendido o ajuste de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado.

Cópia da Recomendação






 Fonte: Ipu Notícias