Em
Tianguá/CE, no km 308 da BR 222, por volta das 11:45 horas do dia
30/03/2016, durante abordagens de rotina realizadas pela Polícia
Rodoviária Federal, foi fiscalizado um veículo VW/24.250 CNC 6X2, de
Quixadá/CE, conduzido por indivíduo de 29 anos, transportando produto
florestal bruto.
A carga era composta de 22,31 metros cúbicos de madeira
serrada, com perfis de corte caibros, vigas, caibrinhos, ripas da
espécie Chrysophyllum venezuelanense (Pierre) T.D. Penn (nome popular
Guajará), e tábuas, aparentemente da espécie Tatajuba (nome popular), em
desacordo com a Guia Florestal caracterizando, dessa forma,
irregularidade que tornou-a inválida, uma vez que a carga transportada
não é condizente com o produto autorizado pela licença de transporte
expedida pela autoridade competente (SEMA-PA).
Incorreram no crime
ambiental descrito no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei nº 6.905/98 e
infração administrativa ambiental descrita no § 1º do Art. 47, do
Decreto nº 6.514/08. A carga era oriunda de São Miguel do Guamá/PA com
destino à Quixadá/CE.
Assim, equipe PRF lavrou Termo Circunstanciado,
tendo sido o autor informado das circunstâncias que autorizam este
procedimento, no qual ele se compromete a comparecer em juízo quando
intimado.
Veículo e carga, em seguida, encaminhados para o IBAMA em
Sobral para procedimentos pertinentes neste órgão.
Fonte: Sobral 24 horas