O Ministério Público emitiu recomendações com o objetivo de evitar acidentes provocados pela circulação de animais nas vias públicas localizadas na área urbana. A notificação se deu através de uma provocação da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Ipu (CDL) por meio de requerimento com base na Lei Federal nº 8.080/90.
O documento orienta que os animais encontrados nas ruas, praças,
estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da
Municipalidade. O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo
será retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante
pagamento da multa e das taxas devidas. Não sendo retirado o animal
nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública,
precedida da necessária Publicação do edital de leilão.
No artigo 249 da lei municipal nº 84/2001, diz que a manutenção de
estábulos, cocheiras, galinheiros e estabelecimentos congêneres dependem
de licença e fiscalização da Prefeitura, observadas as exigências
sanitárias referidas no Art. 51 deste Código.
Código Penal
O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de detenção
para as pessoas que expõem a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a
lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos,
amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem.
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