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Auxílio de R$ 500 será pago a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Ceará

Benefício faz parte do programa Ceará Acolhe e será custeado com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS)

O Governo do Ceará vai conceder um auxílio financeiro mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da Covid-19. A proposta enviada pelo governador Elmano de Freitas foi aprovada nesta quarta-feira (24) pela Assembleia Legislativa. Agora, o texto aguarda sanção do chefe do Executivo estadual.

 

Auxílio de R$ 500 será pago a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Ceará
Foto: Thiago Gaspar/Casa Civil.

 

O benefício faz parte do programa Ceará Acolhe e será custeado com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A iniciativa contará com a parceria de entidades sociais e tem como objetivo oferecer segurança e melhores condições de vida para jovens em situação de vulnerabilidade.

Segundo o governador, a medida representa um gesto de dignidade e cuidado. “Garantir apoio financeiro aos órfãos da Covid-19 significa oferecer condições para que essas crianças sigam em frente e construam um futuro com mais esperança”, afirmou.

A meta estabelecida pelo governo é alcançar 386 beneficiários até 2027, contemplando crianças e adolescentes de diferentes regiões do estado.

Auxílio de R$ 500 para órfãos da Covid-19 no Ceará

O Ceará Acolhe é um programa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, com ações voltadas a assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid-19. Instituída em outubro de 2024, a iniciativa prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Serão beneficiários do programa, crianças e adolescentes até 18 anos de idade incompletos com situação de orfandade de pai e mãe, sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid; ou orfandade em família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.

O programa é coordenado pela Secretaria da Proteção Social (SPS), que deverá orientar os municípios para uma busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social. A iniciativa prevê ainda o pagamento de um auxílio financeiro mensal até o beneficiário completar 18 anos.

Ações

  • Promover ações visando à identificação e à inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais;
  • Elaborar e aprovar fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas setoriais, de âmbito estadual e municipal, para garantir proteção integral à criança e ao adolescente, tendo em vista o seu desenvolvimento saudável, com acompanhamento familiar (família substituta) e/ou institucional (quando ocorrer acolhimento institucional);
  • Pactuar junto à rede de saúde dos municípios fluxos e cronograma de visitas, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), para acompanhar a vacinação e o desenvolvimento da criança ou adolescente;
  • Orientar os municípios para a realização de busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade ocasionados pela pandemia não mapeados pelos sistemas de saúde e/ou de assistência social;
  • Criar campanhas de incentivo ao registro de nascimento, caso não tenha sido feito antes do óbito dos genitores;
  • Fortalecer as ações de adoção e acolhimento com acompanhamento familiar por meio de família substituta e/ou acolhimento institucional;
  • Fixar diretrizes para a implementação de ações de proteção social no campo da política pública de assistência social integrada, sobretudo, as de saúde, educação e trabalho.

 

 

*Portal GCMais