No registro, o animal tenta se levantar e correr para acompanhar a moto, mas não consegue devido à velocidade do veículo, sendo arrastado pela estrada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra dois homens em uma motocicleta arrastando um cachorro por uma coleira em uma via de Camocim, no interior do Ceará. As imagens provocaram indignação e revolta entre internautas.

No registro, o animal tenta se levantar e correr para acompanhar a moto, mas não consegue devido à velocidade do veículo, sendo arrastado pela estrada. Até o momento, os dois homens não foram identificados, e o caso gerou pedidos de apuração por parte das autoridades.
Outro caso recente de maus-tratos no Ceará
Outro episódio de violência contra animais foi registrado no último dia 12 de janeiro, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. Um cachorro da raça pitbull, vítima de maus-tratos, foi resgatado no bairro Tiradentes após denúncia de abandono.
Segundo a Polícia Militar, o animal estava em via pública, preso a um poste por uma corrente, bastante magro e com sinais evidentes de negligência, incluindo a presença de parasitas na região do pescoço.
Após receber a denúncia, equipes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente se deslocaram até o local e constataram a situação. Diante do estado de vulnerabilidade, o cachorro foi resgatado imediatamente para garantir a integridade física do animal. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, onde foi registrado boletim de ocorrência para o início das investigações e adoção das medidas legais cabíveis. O caso segue em apuração para identificação dos responsáveis.
Após o resgate, o pitbull foi entregue à Associação Cariri Protetores, que providenciou o transporte do animal para uma clínica veterinária no município do Crato. No local, o cachorro passou por exames e iniciou tratamento para recuperação.
Maus-tratos a animais são crime no Brasil e estão previstos na Lei nº 9.605/98. Para cães e gatos, a legislação prevê punições mais severas por meio da Lei nº 14.064/2020, com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
A legislação considera maus-tratos práticas como abuso, ferimento ou mutilação; manutenção em locais sem condições de higiene, água ou alimento; abandono; exposição ao sol ou frio excessivo; submissão a trabalhos forçados ou brigas; negação de assistência veterinária e envenenamento.
Para animais silvestres ou domésticos, exceto cães e gatos, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Nos casos envolvendo cães e gatos, a punição é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Como denunciar maus-tratos?
Situações de flagrante podem ser denunciadas à Polícia Militar pelo número 190 ou à Guarda Municipal. O registro de ocorrência pode ser feito em delegacias físicas ou virtuais. Casos também podem ser encaminhados ao Ministério Público ou à Polícia Civil, e, quando envolver animais silvestres, ao Ibama. A coleta de provas, como fotos, vídeos e testemunhos, é fundamental para as investigações.
(Portal GCMais)