Tem
sido destaque na mídia local a problemática do transporte
universitário. O assunto ganhou força nas redes sócias através das
postagens do acadêmico de Ciências Sociais Elias Guilherme e também do
blog Netcina pertencente ao acadêmico de Medicina Luiz Fernando Lopes.
Ambos
defendem pensamentos sobre o caso em questão. Contudo, o lado político
vem sendo o pilar central das discussões entre ambos. O fato é que
qualquer que seja o gestor de Ipu, este terá sempre que ter nas mãos o
problema do transporte universitário.
O
referido transporte beneficia e muito aos que querem ter uma educação
superior e com esta ter mais capacidade de entrar no mercado de
trabalho. Ocorre que o ônibus é mantido pelo poder público e a
competência de custear o nível superior é do Governo Federal. O
município não tem o dever legal, mas sim o moral.
O
legislador ipuense não vislumbrou esse benefício aos universitários
quando reformulou a Lei Orgânica do Município de Ipu, diferentemente do
que ocorreu com a da cidade de Tianguá – Ceará. Na Lei Orgânica de
Tianguá, em seu bojo, precisamente no Capítulo III, da Educação, nos
artigos 252 e 255, trazem o seguinte enunciado:
Art.
252. O Poder Público Municipal terá obrigatoriamente de transportar
estudantes universitários que se deslocam até outros municípios para
cursas uma faculdade seja ela pública ou privada. (Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 03.09.2012).
*Redação Anterior: Art. 252. Fica o Município de Tianguá autorizado a criar o ensino de 2º grau.
Art.
255. O Poder Público Municipal fornecerá transporte em quantidade
suficiente para atender a demanda de estudantes universitários da
Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA - Sobral, CEFET, – Sobral e
UFC campus Sobral e outras que surgirem. (Alterado pela Emenda à Lei orgânica nº 35, de 03.09.2012).
*Redação
Anterior dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 06.04.2009: Art.
255. O Poder Público Municipal fornecerá transporte em quantidade
suficiente para atender a demanda de estudantes universitários da UVA –
Universidade Estadual Vale do Acaraú – Sobral, CEFET – Sobral e UFC
campus Sobral e outras que surgirem.
*Redação
Original: Art. 255. O Poder Público Municipal dará apoio no transporte
de estudantes universitários da Universidade do Vale do Acaraú e outras
que surgirem.
Muitos
desferem severas críticas ao Prefeito com relação à problemática
abordada, a meu ver, amigos leitores, de forma errônea, quando na
verdade o Prefeito somente deve seguir o que está elencado na lei, pois o
princípio da reserva legal diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Portanto, o verdadeiro
culpado de toda essa confusão com o transporte universitário é o
LEGISLATIVO, pois é o mesmo quem cria as leis. As críticas devem ser
direcionadas a quem de fato é o vilão de tudo isso ao qual se está
passando.
Senhores
vereadores sigam o exemplo da cidade ibiapabana de Tianguá. A simples
omissão constitui-se em desrespeito a classe estudantil como também a
sociedade ipuense. Vocês são os representantes do povo. Possuem a
obrigação moral de reparar tal omissão.
Fica claro
que a Lei Orgânica de Ipu retrocedeu em desfavor da educação, pois não
contemplou a classe universitária no que diz respeito ao transporte.
Desta feita sugere-se aos edis de Ipu que entrem com uma proposta de
Emenda a Lei Orgânica para que este erro possa ser reparado. Será
difícil realizar tal ato em Ipu?
É preciso
que a classe universitária e seus respectivos familiares unam-se em prol
desta causa e pressionem o legislativo ipuense para que as melhorias
sejam de fato e de direito implementadas em tempo hábil.
Mas será
que universitários e seus respectivos familiares querem também ver esse
avanço em Ipu ou ficarão assistindo a tudo como meros espectadores e que
não tem o animo de lutar pela melhoria da educação ipuense deixando de
ser os protagonistas da própria história? É melhor termos uma lei que
nos dê segurança ou ficar a mercê da boa vontade dos futuros gestores
municipais?
Em outra ocasião estaremos abordando sobre a tão propalada Associação dos Universitários de Ipu (AUNI).
Para conferir a Lei Orgânica de Tianguá acesse o link a baixo:
Fonte: Arena de Ideias