O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (127 km da Capital), condenou a ex-prefeita do município, Maria das Graças Cordeiro Paiva, a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública.
A maioria dos delitos consistiu em contratar serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O magistrado estabeleceu, ainda, pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.
De
acordo com os autos, os crimes foram cometidos durante o segundo
mandato da acusada, entre 2001 e 2004. A ex-gestora teria efetuado
despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de três milhões de
reais aos cofres municipais.
Desse
montante, mais de R$ 500 mil foram gastos somente com combustível e
lubrificantes adquiridos da empresa M S de Mesquita Santos (Posto São
Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais de saúde
contratados sem licitação.
A
ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade
apontada no processo foi o pagamento antecipado à empresa responsável
pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve, ainda, omissão
de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa
não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir
obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse
disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.
Diante
disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações
penais, com base em indícios colhidos pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM).
Na
contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve a intenção de
causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de enriquecer
indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser "pessoa de
poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes
a quem não era merecedor". Quanto aos débitos previdenciários, disse
que já havia providenciado o parcelamento da dívida.
Ao
julgar o caso, o juiz condenou Maria das Graças Cordeiro pelos crimes
previstos nos artigos 359-C e 359-D, do Código Penal, e no artigo 89 da
Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
"Há
profunda, densa e severa reprovabilidade na conduta ético-jurídica da
acusada que, voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação
ilegalmente, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos
princípios comezinhos que regem a Administração Pública, sobretudo a
moralidade e a legalidade administrativa.
Sua culpabilidade é bem
evidenciada quando se verificou que esta, na qualidade de prefeita,
dispensou e inexigiu licitação em, pelo menos, 45 contratos ao longo dos
anos de 2001 a 2004".
Quanto
ao crime de autorizar despesa não autorizada em lei, o magistrado
afirmou que a ex-gestora "não se precaveu suficientemente de uma equipe
de contadores profissionais e competentes, visando a evitar o desajuste
das contas públicas, demonstrando a grave malversação da coisa do povo".
O
juiz extinguiu a punição por não pagamento dos débitos previdenciários,
pois ficou comprovado o parcelamento da dívida, por meio de retenções
do Fundo de Participação dos Municípios.
Fonte: Redação O POVO Online
