Certo dia estava eu de
saída para a Igreja, há quatro quadras da minha residência, quando meu filho
indagou-me:
- Pai, tu és louco? Tu vais assim?
A sua preocupação era o
fato de eu estar conduzindo pequenos acessórios: o relógio e um cordão simples no
pescoço. Guardei-os e saí temeroso tanto quanto a maioria daqueles que caminham
pelas ruas e praças dos nossos grandes centros.
Até quando? Aonde
chegaremos?
O problema é complexo. Contudo, não podemos e não seria justo empacotar esse imbróglio que é a nossa
segurança pública e jogar nas mãos das autoridades vigentes. Medidas teriam de
ter sido tomadas por estes e pelos governos anteriores. Como não as foram, necessário se faz um esforço
conjunto dos poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário no sentido de adotar
medidas enérgicas a curto, médio e longo prazos visando amenizar o caos da
segurança pública neste país.
1.
À curto prazo:
1.1. Intensificar a fiscalização do
tráfico de armas e drogas nas fronteiras do país e nos principais aeroportos;
1.2. Aplicação concreta das penas alternativas
previstas na LEP – Lei de Execuções Penais (Lei 7.210). Por que “enjaular” e
jogar ao lado de elementos perigosos e irrecuperáveis aqueles que cometeram
crimes de menor gravidade?
1.3. Humanizar o sistema carcerário,
mas, também, aplicar aos reclusos um caráter punitivo pelos crimes cometidos.
Certa vez, na Polícia Federal, concluído
o inquérito policial foi encaminhado o réu para o presídio local. No percurso ele assim nos dirigiu: “Gosto muito da federa, a gente come bem, é
bem tratado, mas no IPPO tenho meus
amigos, tem um rachinha á tarde etc...etc...” Pergunto: Isso é sistema carcerário onde o preso não
tem o menor pudor de fazer tais afirmações? Algo tem que ser mudado.
1.4. Mudança nos códigos Penal e de Processo. Neste, atentar-se para a benevolência dos
artigos que tratam dos recursos processuais. Um
advogado bem articulado, por exemplo, com “amizades” no judiciário arrasta uma causa por anos afins
até a sua prescrição conforme estabelece a própria lei.
1.5. Diminuir a maioridade penal para
16 anos. Vejam: aos 16 anos a lei concede aos jovens a sua cidadania. Tornam-se
cidadãos. Por que o mesmo não ocorre para a maioridade penal? Hoje, é fato, milhares de bandidos na faixa
etária dos 16 aos 18 anos, cônscios das suas responsabilidades estão,
levianamente, tirando vidas de pessoas inocentes, trabalhadoras e cidadãs.
2.
À médio prazo:
2.1. - Ressocializar os bairros pobres
e as favelas onde o baixo poder aquisitivo é vulnerável para a ocorrência dos mais variados tipos de crimes
e dotá-los de ginásios poliesportivos, escolas em tempo integral, inclusive de
artes, dotá-los, ainda, de uma infraestrutura digna de boa convivência. (Exemplo: Bogotá e
Cartagena, na Colômbia).
3.
À longo prazo.
3.1. EDUCAÇÃO
E TRABALHO PARA TODOS. (“Não existe abismo
tão fundo donde não se possa ver uma estrela de esperança”)
Abilio L Martins.
Artigo escrito em Agosto de 2008. (Os
anos passaram e o caos continua)
Fonte: Rádio Regional de Ipu
