O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que
regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais.
De
autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado
permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos
previstos no Estatuto do Desarmamento. O texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
O projeto também estabelece como competência geral das guardas
municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e
instalações do município, bem como da população. Estão incluídos os bens
de uso comum, os de uso especial e os dominiais (bens públicos sem
destinação definida, como prédios desativados).
A proposta estabelece
ainda que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será
subordinada ao chefe do Executivo local.
De acordo com o projeto, a
corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do
município.
A proposta aprovada hoje permite a criação de guarda municipal,
subordinada ao regime da lei e das normas suplementares, para atuar em
região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A Guarda
Municipal Metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais
populoso e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região
metropolitana, mediante convênio.
Fonte: (Agência Brasil)