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Família de homem morto a tiros por policiais em 2000 é indenizada em quase R$ 114 mil

Decisão do TJCE
Vítima foi morta após se recusar a parar em uma blitz feita por policiais a paisana em Tabuleiro do Norte; Os agentes atiraram e o homem foi morto 
8ª Vara Cívil do TJCE decidiu que Estado deve pegar indenização por danos morais e materiais a família
FOTO: DIVULGAÇÃO/TJCE
A família de um rapaz, morto a tiros por policiais no ano 2000, ganhou na justiça o direito de receber do Estado uma indenização de quase R$ 114 mil por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na tarde desta terça-feira (30). 

O caso aconteceu no município de Tabuleiro do Norte, localizado a 209 km de Fortaleza, e teve como vítima o mecânico Veleidade Mendes de Sousa, na época com 26 anos. Veleidade trafegava em uma moto pela CE-057 quando se deparou uma blitz feita por policiais a paisana, no distrito de Cajueiro. O mecânico teria se recusado a parar e foi atingido por tiros pelos agentes. Ele foi levado ao hospital mas morreu pouco tempo após dar entrada na unidade. 

Dois anos após o crime, familiares da vítima entraram na justiça alegando que a Polícia agiu de forma negligente e imprudente, além de contestar o fato dos policiais estarem em uma blitz sem fardamento, questão que teria motivado a tentativa de fuga de Veleidade. Em defesa, o Estado alegou que os policiais estavam em exercício regular de direito e que os tiros foram disparados após o homem tentar fugir da blitz. 

Em novembro de 2007, a família foi autorizada a receber R$ 66.749,82 de indenização por danos materiais e R$ 50 mil de danos morais. O Estado recorreu da decisão julgando a ação improcedente e pedindo redução do valor. 

Nesta terça (30), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa decidiu que “o contexto probatório evidenciou que a força policial exorbitou, no exercício de suas funções, (…) na medida em que agiu de forma excessiva e abusiva, conduta não esperada exatamente daqueles a quem o Estado atribui o dever de zelar pela tranquilidade, segurança e paz social”. A família receberá indenização de R$ 63.420,00 por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.



Fonte: Diário do Nordeste