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Ipuense tem artigo científico publicado na conceituada Revista Nomos

A ipuense Ana Laís Pinto Martins, estudante do curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), participou como autora, juntamente com a sua professora de Universidade, *Tainah Simões Sales, de um artigo científico publicado neste domingo (30/11) na conceituada Revista Nomos. 
O tema do artigo é relacionado a Administração Pública brasileira. 
*Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogada. 
Resumo 
 Passados mais de 10 anos do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surge a necessidade de verificar quais as mudanças que esta trouxe para a Administração Pública. Inicialmente, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o surgimento da LRF e seus pilares, quais sejam: Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilidade. 
Após, realizou-se análise das mudanças sociais a partir do advento da LRF, concluindo-se que, apesar do avanço e do aumento da preocupação com os gastos públicos, muito ainda há de ser realizado. Não será o advento de uma lei que resolverá problemas existentes no país desde a sua formação. São necessárias mudanças na cultura do brasileiro, bem como a criação de instrumentos para fortalecer a democracia e a participação popular na política. Ressalta-se a importância da internet neste sentido. 
Introdução 

No presente artigo, buscou-se estudar, mediante pesquisa bibliográfica, documental, pura e descritiva, os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Administração Pública brasileira. O planejamento, transparência, o controle e a responsabilização dos gestores são as palavras de ordem nessa nova realidade. 

O planejamento é o primeiro passo para se alcançar uma boa administração. Necessita-se de um prévio conhecimento das despesas, de uma projeção das receitas, além da previsão de certos riscos. Ademais, todas as atividades financeiras do Estado devem ser controladas, sejam entidades da Administração Direta ou da Indireta. 

A fiscalização, portanto, será contábil, operacional, orçamentária, patrimonial e financeira, nos termos do art. 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deverá ser realizada no âmbito dos Tribunais de Contas, auxiliando o Poder Legislativo no denominado controle externo, além da atuação do Ministério Público, do controle interno de cada um dos órgãos, do controle da sociedade e do Poder Judiciário. Destaca-se que, além do planejamento e do controle das contas públicas, o outro pilar da gestão pública responsável é a transparência. 

A sociedade deve conhecer todas as informações referentes à Administração para que seja possível controlar o exercício do poder pelos governantes, bem como exigir a implementação de políticas públicas e a responsabilidade em caso de eventual inadimplemento. Ressalte-se que a transparência pressupõe não só a divulgação dos dados a posteriori como também a divulgação de forma atualizada ou, nos termos da legislação financeira, em tempo real, mediante a utilização da internet. 

A possibilidade de disponibilização online dos dados de interesse público possibilita um maior controle social das finanças estatais, conferindo ao cidadão a oportunidade, nunca vista anteriormente, de conhecer as despesas e receitas do Estado e os atos administrativos realizados, discutir e interagir com o poder público, bem como controlar as atividades em andamento e a gestão dos recursos públicos. 

As novas tecnologias possibilitam, ainda, a mobilização e a participação dos cidadãos de forma mais ampla e não mais restrita à esfera local, devido à diminuição das barreiras de tempo e espaço. Não se pode mais admitir um Estado omisso e burocrático. A boa governança exige a interação entre a Administração e os administrados. 

Embora se verifique um avanço em relação à transparência e aos instrumentos de interatividade, sobretudo após o advento das novas tecnologias de informação e comunicação, muito ainda há de ser realizado. Torna-se imprescindível, portanto, discutir tais questões e apresentar soluções às demandas ainda existentes.

 
 
Fonte: Netcina