Dois desembargadores cearenses estão com ações questionando a constitucionalidade da lei aplicada pelo TCM
O procurador geral de Justiça Ricardo Machado impetrou ação contra lei estadual que autoriza a prescrição das contas não julgadas em cinco anos
FOTO: ALEX COSTA
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Duas
ações de inconstitucionalidade de Lei estadual que permitiu aos
Tribunais de Contas a mandar para o arquivo contas de gestores estaduais
e municipais consideradas prescritas, após cinco anos sem análise pelos
próprios conselheiros, estão em curso no Tribunal de Justiça do Ceará.
Uma foi proposta pelo representante do Ministério Público (MP) e a outra
pelo PDT. O Tribunal de Contas do Estado não está utilizando esse dispositivo.
A
Lei estadual 15.516 que tem a sua constitucionalidade questionada, já
permitiu que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mandasse para o
arquivo uma grande quantidade de processos de contas, sem julgamento de
mérito, exatamente pelo fato de os conselheiros guardarem esses
processo, alguns deles até por mais de dez anos.
O
TCM tem mandado para o arquivo Tomadas de Contas Especial, as chamadas
TCE, que deveriam ser julgadas no mesmo ano em que foram instauradas, de
até 2002, o que é considerado um verdadeiro descaso tendo em vista não
se saber o tamanho dos rombos que as irregularidades investigadas
causaram aos municípios.
As
duas ações no Tribunal de Justiça estão com desembargadores diferentes.
Depois de cinco meses de tramitação, o processo relatado pelo
desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, a ação impetrada pelo
Ministério Público já recebeu informações da Assembleia Legislativa, da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da manifestação do Ministério
Público.
Já
a ação de autoria do PDT, impetrada ainda em abril, questionando o
mesmo objeto é relatada pelo desembargador Darival Bezerra, mas ainda
aguarda o envio do parecer do MP antes de ir a julgamento. O TCM,
contudo, continua aplicando a lei questionada e manda para o arquivo as
contas que seus conselheiros não julgaram.
Conclusos
Nesta
semana, um dos beneficiados com os tais arquivamentos foi o deputado
estadual Sérgio Aguiar (PROS). Quando foi prefeito do Município de
Camocim entre 1997 e 2004, ele e outros seus auxiliares foram acusado de
várias irregularidades envolvendo recursos da administração municipal, mas a ação acabou sem ser julgada.
O
deputado estadual Sérgio Aguiar já ressaltou, no entanto, que a
responsabilidade pelo atraso no julgamento não foi dele. E realmente não
foi. O deputado, contudo, evitou tecer comentários
sobre a lei estadual quando ela tramitou na Assembleia Legislativa ao
reconhecer que, na época, já imaginava que poderia ser beneficiado.
O
assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, promotor Marcus
Renan Palácio dos Santos, afirmou acreditar que o julgamento da ação do
Ministério Público deva avançar mais rápido que a do PDT, já que o
relator juntou aos processos as manifestações de todos os órgãos que
solicitou.
A
ação do Ministério Público foi proposta no dia 5 de junho e distribuída
para o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto no dia 9 de junho,
que não apreciou o pedido de imediato para pedir informações à
Assembleia Legislativa, repassadas ainda no dia 29 de junho. Depois,
pediu a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que as prestou no
dia 25 de agosto.
"Já em 25 de setembro, agora
como fiscal e não como autor da ação, o MP emitiu um parecer. Portanto,
essa ação está conclusa para o desembargador desde o dia 29 de
setembro, já com todas essas informações juntadas aos autos do
processo", detalhou o assessor jurídico.
Marcus
Renan Santos esclareceu que o pedido de inconstitucionalidade proposto
pelo MP se baseou em mais de um motivo e, entre eles, o cerceamento do
direito das Câmaras Municipais.
Fonte: Diário do Nordeste