decisão
O casal é acusado de desviar o dinheiro público e de fraudar um processo licitatório para um evento do município.
| Arquivo Diário do Nordeste |
O ex-prefeito de Cedro, João Viana de Araújo, e sua esposa Maria Alacoque de Melo Araújo, foram condenados por Improbidade Administrativa e obrigados a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 111.500,00 e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 a 10 anos.
O casal é acusado de fraudar as licitações para a contratação dos artistas que se apresentaram no evento “Festa do Chitão”, e de ter desviando o dinheiro público diretamente da conta da Secretaria de Educação do Município para suas contas bancárias pessoais.
A sentença do juiz Francisco Marcello Alves Nobre data do dia 27 de
novembro. Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Cedro, Leydomar
Nunes Pereira, há documentos do Banco do Brasil que comprovam depósitos na conta do ex-prefeito no valor de R$ 110.000,00 e da ex-primeira-dama no valor de R$ 1.500,00. Os documentos foram provas de "inequívoca apropriação indevida de recursos públicos por parte dos citados requeridos".
Conforme a sentença, o evento festivo “Festa do Chitão” foi pago com verba orçamentária do Fundo Municipal de Educação,
configurando mais uma ilegalidade e improbidade, haja vista que “os
recursos do citado fundo deveriam ser destinados exclusivamente à
educação, mas não à contratação de bandas e eventos artísticos”.
A Justiça obriga o casal a devolver a quantia
desviada, mais pena de multa no valor de R$ 203.000,00 e suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 08 a 10 anos, além da perda da função
pública e proibição de contratar com o Poder Público.
A ex-secretária de Educação Municipal, Perpetua Braga Costa de
Oliveira, também foi condenada a uma pena de multa no valor de R$
10.000,00, e o empresário Gil Roberto Lima Amâncio, proprietário da
empresa GR Comunicação Entretenimento e Serviços, condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 28.000,00, e pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00.
Perpétua Braga e Roberto Lima também tiveram seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de 08 a 10 anos, e proibição de contratar com o
Poder. Público pelo prazo de dez anos.
Fonte: Diário do Nordeste