Assassinato
praticado contra policiais, bombeiros e militares no exercício da
função passa a ser considerado crime hediondo. O projeto de Lei sobre
esse tema foi aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Senado e agora irá
para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A nova lei considera como gravissíma a lesão que provocar incapacidade
permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização
do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Entre as mudanças da nova lei está aplicação de pena mais dura quando o
crime for cometido contra o cônjuge, companheiro e parente em até
terceiro grau desses agentes de segurança.
A punição para quem cometer crime contra agentes de Estado ou parante
deles passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos, tornando-o crime
qualificado. Caso o crime seja de lesão corporal a pena será aumentada
de um a dois terços.
A nova lei fala ainda sobre as regras de progressão, para um regime mais
brando, caso o crime seja cometido contra os agentes de segurança, onde
haverá mais rigidez, como por exemplo o detento precisará ter cumprindo
dois quintos da pena, caso seja réu primário, para poder ir para o
semiaberto e se for reincidente três quintos.
Fonte: G1
