Nesta sexta-feira (10/07) a Rádio Regional de Ipu, recebeu uma carta da localidade de São José dos Martins, região serrana de Ipu-CE, denunciando a matança de animais domésticos, gatos, cachorros e outros.
A carta endereçada a Rádio Regional tem o intuito que a denuncia chegue até aos ouvidos das autoridades competentes para que seja tomada as providências cabíveis, haja vista matar ou maltratar animais é crime e redunda em prisão e ou multa. A carta não especifica o modo como esses animais estão sendo mortos.
Confira a lei abaixo:
Os Maus Tratos contra Animais: Lei 9.605/98 x Novo Código Penal
Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."