Total de visualizações

!!

!!

Brigada de Incêndio: " Que o prefeito faça o concurso como divulgado na campanha", Diz guarda municipal em Nota de Repúdio


Naval líder do Movimento Marcha Azul-marinho e GCM Saíde Farias



Nota de Repúdio:

Eu, Francisco Saide Farias de Andrade(Guarda Municipal Farias), representante da categoria em Ipu-CE pelo diretório regional (Sindguardas-Ce). Venho através desta, deixar o meu repúdio, pelos descasos atuais em nosso município. 

Pois desde a data de 07/12/2015 segunda feira, nas proximidades do Riacho Gangão, estrada que dá acesso ao Parque da Bica, veio a surgir focos de incêndio, em que no passar do tempo, o fogo foi tomando toda a reserva da mata nas proximidades da bica, deixando um enorme e devastador prejuízo na fauna e flora desta reserva ambiental. 

Adianto que no dia 08/08/2014 foi sancionada pela presidenta Dilma, e publicada no Diário Oficial da União no dia 11/08/2015, a Lei 13.022/14, onde esta veio a regulamentar o Estatuto das Guardas Municipais. que no seu capítulo III, das competências, no Art. 5º, incisos VII e VIII, informa que a guarda municipal deve agir na proteção de patrimônios ambientais, como também cooperando com os órgãos de defesa civil. 

Mas pelo contraste de uma gestão descompromissada com o povo, a Guarda Municipal de Ipu torna-se impotente mediante tal situação, sem poder prestar um serviço eficiente à sociedade ipuense. 


 

Observando que, se desde de 2014, a administração tivesse o real compromisso com o povo ipuense, e o prefeito tivesse feito a capacitação dos profissionais para que os mesmos viessem a trabalhar efetivamente em prol da população ipuense. 

Portanto, fica registrado para o conhecimento da população ipuense. Atenciosamente; Guarda Farias. 

E que sendo para fins de emprego, que o prefeito faça o concurso como divulgado na campanha O concurso da campanha.  A Brigada de Incêndio é pra ser feita dentro da instituição conforme a Lei.