A Vigilância
Sanitária municipal recebeu uma série de denúncias por parte de
populares acerca do comércio de produtos de higiene e limpeza cuja
fabricação é caseira. Os mesmos são considerados ilegais por não terem
registro e nem muito menos certificação de segurança da ANVISA.
Os
fiscais sanitários efetuaram diligências pelos comércios denunciados e
apreenderam quantidade significativa dos referidos produtos. Foi feito
um trabalho de conscientização aos proprietários e alertou-se sobre os
riscos aos consumidores como também as implicações jurídicas em caso de
reincidência.
Apesar do
Código de Obras e Posturas de Ipu ser omisso quanto a proibição
comercial de produtos de limpeza e higiene ilegais, há na Lei Federal
n.º6.437 de 20 de agosto de 1977, a vedação expressa e a consequente
penalidade desse tipo de venda em seu artigo 10, IV, in verbis:
Art . 10 - São infrações sanitárias:
- IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:
- Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
Os
principais riscos de utilizar produtos sem os devidos registros está
nos prejuízos que o mesmo poderá acarretar à saúde dos consumidores, a
exemplo de problemas respiratórios, dores de cabeça, enjoos, alergias na
pele, dentre outros.
Salienta-se
que a própria fabricação constitui-se em infração sanitária que poderá
repercutir na esfera penal. A Vigilância Sanitária alerta aos
proprietários de comércio para que evitem vender ou manter no
estabelecimento produtos sem registro, pois os mesmos serão apreendidos,
o comerciante será autuado e terá que responder à processo
administrativo.
Fonte: TV Ipu