
Duas pessoas acusadas de incendiar um ônibus a mando de um presidiário
foram condenadas, ontem, pelo juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, titular
da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. Conforme
informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Noelly Jarbes Silva
Gomes e Tiago Cunha de Sousa, deverão cumprir 14 anos e quatro meses e
oito anos e dez meses de reclusão, respectivamente. Eles foram
sentenciados por associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo
e incêndio. Além disto, Noelly Gomes ainda foi condenado por tráfico de
drogas.
Conforme o processo, a dupla agia a mando do traficante Hugo Alberto da
Silva, que está preso. Ele teria sido o mentor e dado ordens para que
os ataques contra os coletivos fossem cometidos pelos comparsas. O juiz
considerou em sua decisão que o crime se tornou ainda mais sério porque a
dupla, julgada ontem, "obedecia ordens deste presidiário, acusado de
tráfico de drogas, que ordenava que ônibus fossem incendiados como forma
de reivindicar melhorias [no Sistema Penitenciário]".
Investigação
O incêndio ocorrido em junho de 2015, foi investigado pela Polícia
Civil, que a princípio tinha diversas linhas de investigação sobre o
fato. O ataque contra o coletivo aconteceu no dia 6 de julho, no bairro
Alagadiço Novo. Três pessoas atearam fogo ao veículo de transporte de
passageiros e deixaram um bilhete. Com o avanço das apurações, os
policiais descobriram que o coletivo teria sido queimado, em represália a
autuação do Estado junto aos presídios.
A Polícia estava em busca dos suspeitos e durante as investigações
recebeu a informação de que algumas pessoas estariam em uma residência,
localizada na Rua Germiniana Jurema, bairro Caça e Pesca, com o objetivo
de atear fogo em outros veículos. Os agentes foram até o local checar a
denúncia e encontraram uma grande movimentação de pessoas entrando e
saindo da casa. Os investigadores desconfiaram que estava havendo venda
de drogas no local e decidiram intervir.
Os policiais avistaram um homem recebendo um pacote e avançaram para
fazer a abordagem. O suspeito conseguiu fugir levando consigo o material
que recebeu, mas os policiais entraram no local e encontraram os dois
réus e um adolescente. Na residência foram localizados nove porções de
maconha embaladas individualmente; quatro gramas de crack; uma balança
de precisão; dois revólveres calibre 38; munições; três aparelhos
celulares; dinheiro em cédulas de pequeno valor e moedas; além de duas
garrafas plásticas que continham gasolina.
De acordo com os autos processuais, os acusados confessaram no momento
da detenção, que pretendiam queimar outro transporte público naquele dia
e que a ordem para o ataque teria partido do presidiário Hugo Alberto
da Silva. Os dois foram presos e Tiago Sousa foi reconhecido pelo
motorista do ônibus, como sendo uma das pessoas que participou do
incêndio.
Julgamento
Em juízo, o réu negou os crimes. Ele disse ser usuário de droga e que
estava na casa de Noelly Gomes para usar entorpecentes, sem pagar por
isto. Noelly Gomes não negou sua participação na venda de drogas, mas
disse não ter participado dos incêndios. Ela disse não saber que havia
uma arma, nem gasolina escondidas em sua casa.
Durante o julgamento, o juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa afirmou que
não havia provas de que Tiago Sousa realmente participava do tráfico de
drogas que acontecia na casa de Noelly, mas concluiu que a mulher era
sim responsável pelas negociações.
Já em relação ao incêndio do ônibus, o magistrado entendeu que "a
versão trazida pelos acusados em juízo, na qual buscam se eximir da
responsabilidade penal pela prática do delito de incêndio, encontra-se
em plena divergência com todas as demais provas coletadas no curso do
procedimento, o que torna suas alegações desprovidas de elementos que a
consubstanciem, não podendo, desta forma, tê-las como verdade absoluta,
por não encontrar qualquer respaldo probatório", concluiu.
Os dois réus devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.
Fonte: Diário do Nordeste