Condenado da justiça local por assalto, artigo 157 do CPB (Código Penal Brasileiro) a 12 anos de reclusão, quebrou o regime e tinha mandado de prisão expedido pelo meritíssimo juiz de direito da Comarca de Ipu DR. Lúcio Alves Cavalcante. O mandado foi expedido em fevereiro de 2016.
Arimatéia Costa, vulgo "Filhinho" responde o artigo 157, roubo, assalto, o mesmo fora condenado a 12 anos e 08 meses de reclusão, e após ter tido uma progressão de regime, tornando sua pena mais branda, acabou quebrando o regime. Ao saber que tinha um mandado de prisão contra a sua pessoa, em aberto, resolveu se entregar na manhã desta terça-feira (12/04) no Presídio Municipal de Ipu. Lá é onde o filho chora e a mãe não vê!