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Segurança pública é responsabilidade de todos, inclusive dos municípios. Ipu se omite!

Viatura da Guarda virou ferro velho

A Constituição Federal de 88, preconiza em seu artigo 144, caput, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

Numa interpretação mais extensiva o legislador insere o Município Brasileiro no capítulo III - ‘’ Da segurança Publica “ da Carta Magna vigente como órgão de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Tanto é verdade que no § 8º do artigo 144, CF, o legislador garantiu aos Municípios o direito de constituir guardas municipais com a finalidade de proteger seus bens, serviços e instalações.

No âmbito da competência constitucional os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, competindo ainda suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II,CF).

Enquanto isso em Ipu, o descaso é total com o segmento segurança pública, a começar pela instituição Guarda Civil Municipal, desassistida em aspectos dos mais básicos e cruciais no reforçar a segurança dos munícipes. A Guarda Municipal de Ipu tem sido desprezada pelo o atual gestor, uma queda de braço que tem como maior prejudicado a população.  

Viatura que faz atualmente a fiscalização dá mau exemplo de desrespeito as lei de trânsito