Conforme o relatório do acórdão nº 3163/2016, do PROCESSO N.° 2013.IPU.TCE.946/15, publicado em 07 de junho de 2016, reportam-se os autos sobre a Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ipu, relativa ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Sérgio Rufino Moreira, oriunda da Denúncia protocolada sob n° 14.335/14 (fls. 02/1.661), pelo João Rafael Bezerra Felizola Torres, em face de supostas irregularidades na contração de pessoal, no âmbito do poder Executivo.
O voto do
relator, o Conselheiro Manoel Beserra Veras, foi pela procedência da
Tomada de Contas Especial, com aplicação de multa ao Responsável, no
valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta
centavos), com base no Art. 56, inciso II da Lei n.° 12.160/93 c/c o
Art. 154, inciso II do RITCM, bem como, em tese, nota de Improbidade
Administrativa com fulcro no art. 11, caput, da Lei n.° 8.429/92, sendo a
presente TCE considerada IRREGULAR, determinando que: a) Seja
concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa
indicada na letra "a", e/ou interposição de Recurso de Reconsideração.
Caso contrário, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público para
adoção de medidas cabíveis.
Cabe
salientar que a decisão do referido acórdão não é definitiva, tendo em
vista que o responsável pela Prefeitura Municipal de Ipu, o senhor
Carlos Sérgio Rufino Moreira poderá interpor recurso da decisão dentro
do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas. Do contrário poderá ter
complicações em seu projeto de reeleição na sucessão 2016, caso seja
desejo seu em concorrer, por conta, em tese, da nota de improbidade
administrativa contida no bojo do acórdão.
Confira na sonora abaixo as falas dos vereadores Efigênia Mororó, Adriano Melo e Ivo Sousa dissertando sobre a matéria polêmica:
Fonte: Expresso Ipu
Via Blog do KT