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Ministério Público Estadual recomenda à Câmara dos Vereadores e as instituições de segurança o combate à "Poluíção Sonora", com base na Legislação

 

O Ministério Público do Estado, representado em Ipu pela Promotora de Justiça Natália Saraiva Colares, enviou uma Recomendação para a Câmara Municipal de Ipu, e par as instituições de segurança, bem como Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal, no sentido de combater a chamada "Poluição Sonora" Com base na Legislação.   

Considerando que a Legislação Cível e Administrativa em diversos pontos preconiza a integração das várias formas de proteção à vida digna, a exemplo do Código Civil (art. 1.228, § § 1º e 2º - instaura expressa implicação do direito de propriedade e a defesa do meio ambiente); lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade - art. 4º, inciso V, alínea "c", e inciso VI, bem como o art. 36, que institui o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV); Lei Nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do meio Ambiente - Páragrafo único do artigo 5º, que determina que s atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes do Política Nacional do Meio Ambiente.

Considerando que o uso de equipamentos sonoros - mesmo durante um evento passageiro - Para exercício de toda e qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora deve ser precedida de Licenciamento Ambiental emitido pelo órgão competente, nos termos do art. 10, da lei Federal Nº 6.938/81,configurando crime ambiental, de ação penal públic incondicionada, o exercício de atividade poluidora sem o devido licenciamento (art. 60, Lei Federal Nº 9.605/98).

Considerando que a Lei Federal Nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) tipifica em relçõ  pessoa, físic ou jurídica, que de qualquer forma concorre para prática de crime contra o meio ambiente, bastando também exercer atividade potencialmente poluidor sem o devido licenciamento. 

Abaixo as Páginas do documento; Recomendação: