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Bomba! Desembargadora determina a recondução imediata de todos os concursados exonerados da cidade de Ipu

 
 
Foi publicado nesta segunda-feira (26/02) no Portal de Serviços e-SAJ do Tribunal de Justiça do Ceará a determinação da Desembargadora Maria Iraneide, da recondução imediata de todos os concursados exonerados pelo atual prefeito de Ipu, no prazo de 10 dias a contar a partir da intimação ao município, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Movimento: Concedida a antecipação de tutela. Isso posto, defiro a tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão reclamada, no sentido de determinar o cumprimento integral da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, ratificada em sede de Agravo Regimental e Embargos de Declaração no Agravo Regimental citados, com a imediata recondução de todos os reclamantes aos cargos anteriormente ocupados, medida a ser cumprida pelo município em 10 (dez) dias, a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após o decurso dos prazos para informações e o oferecimento da contestação, remeta-se a douta Procuradoria de Justiça, com esteio no art. 991 do CPC, Comunique-se com Urgência, Expediente necessários, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018 Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora.