Por volta dás 15h40, desta quarta-feira (14/03), em patrulhamento pela rua Raimundo Martins, esquina com rua Cel Liberalino, bairro centro, deparamos com o senhor Jorge Ferreira Pereira, trafegando com sua carreta Volvo/FH 400 6x2T - 2008/2008, branca, Fortaleza de placa MEI 4465, sentido estação. Que o mesmo avançou a preferencial quando íamos cruzando sentido bairro Caixa D'água.
Onde tivemos que frenar de forma brusca para que o veículo citado acima não viesse a nos atingir. Abordamos o mesmo e o indagamos sobre o motivo da manobra descuidada. Que o mesmo gritou com todos o integrantes da viatura de forma ríspida e com tom alto, afirmando que poderíamos multar, e que nós não éramos nada. Que ainda embora o semáforo estivesse inoperante, que o mesmo seguisse as regras do CTB, Código de Trânsito Brasileiro.
"INCISO III do artigo 29 da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997"
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, obedecerá às seguintes normas:
*III quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, aquele que vier pela direita do condutor.
Na abordagem, pedimos os documentos para averiguação, tendo em vista a suspeita e que repassamos ao mesmo os crimes que incorreu. Posterior o conduzimos para a Delegacia de Polícia Civil para fazer os procedimentos cabíveis.
"INCISO III do artigo 29 da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997"
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, obedecerá às seguintes normas:
*III quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, aquele que vier pela direita do condutor.
Na abordagem, pedimos os documentos para averiguação, tendo em vista a suspeita e que repassamos ao mesmo os crimes que incorreu. Posterior o conduzimos para a Delegacia de Polícia Civil para fazer os procedimentos cabíveis.
Após o pagamento da fiança de 02(dois) salários mínimos, o mesmo foi liberado.
Ocorrência
Artigos 330 e 331 do CPB
"Desobediência e Desacato"
DATA: 14/03/2018
LOCAL Rua Raimundo Martins X Rua Cel Liberalino
Viatura 01:
Gcm Farias
Gcm Lucivan
Gcm Ivanildo
Gcm Stephany
Fonte: Guarda Municipal de Ipu