O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou a pena de
aposentadoria compulsória para o juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular da
Comarca de Ipu, por desvio funcional. A decisão foi tomada na sessão
dessa quinta-feira (08/03), presidida pelo chefe do Judiciário cearense,
desembargador Gladyson Pontes.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), da relatoria do
desembargador Teodoro Silva Santos, foi instaurado no dia 10 de agosto
de 2017, para apurar irregularidades na atuação do magistrado, após
indícios constatados em inspeção feita pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado. O relatório diagnosticou constantes remarcações de
audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, além de baixa
produtividade e outros desvios de conduta profissional.
No âmbito do PAD, houve audiências para ouvir testemunhas e o juiz
investigado. O Ministério Público do Ceará aduziu “que foram atribuídos
fatos relevantes e significativos que comprometem a eficiente prestação
jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no
desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados
[Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]”.
Em sua defesa, o magistrado afirmou não ter praticado qualquer ato que
represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho.
Atribuiu “parcela dos fatos apontados na presente reclamação à grande
sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao
acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Via Rádio Regional de Ipu