Ocorreu na manhã de ontem segunda-feira (12/03) a interdição parcial de dois estabelecimentos situados em Ipu. A causa da interdição foi motivada pelo descumprimento da Lei nº 6.437 de 1977 e Lei Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas).
Os dois estabelecimentos, uma ótica e uma churrascaria, foram fechados
devidos não apresentarem na
data em que foi inspecionado para regularizar-se, vinha exercendo as
suas
atividades sem licença do órgão sanitário competente, em outras
palavras, sem o devido Alvará Sanitário, contrariando o disposto no
artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/77 e artigo 272, caput, da Lei
Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas). Foi notificado
preliminarmente a regularizar-se no dia 02 de março de 2018, tendo 05
(cinco) dias de prazo.
Os proprietários de ambos os estabelecimentos descumpriram o
prazo legal de notificação, desta feita, conforme preconiza o Código de
Obras e Posturas de Ipu em seu artigo 293, parágrafo 2º, foi lavrado
Auto de Infração em desfavor dos mesmos como também a interdição parcial
dos respectivos comércios.
Os infratores terão 15 (quinze) dias de prazo para
apresentarem defesa ou impugnar os referidos Autos de Infração. Do
contrário são passiveis das seguintes penalidades: Advertência,
Interdição (total) e/ou multa.
Na tarde do mesmo dia, os proprietários autuados buscaram regularizar
seus respectivos estabelecimentos junto ao departamento da VISA. Desta
feita, encontram-se aptos ao exercício das atividades a que se destinam.
Na mesma tarde, a Secretaria de Saúde encaminhou ofício ao Prefeito
Municipal de Ipu Sérgio Rufino, autoridade competente para confirmar
auto de infração e arbitrar multa, para dar-lhe ciência das autuações
como também recomendando o arquivamento dos autos de infração tendo em
vista a boa-fé dos proprietários em se adequarem às normas municipais.
Fonte: Expresso Ipu