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Concursados Vitoriosos: "Tese do recurso do prefeito é sem efeito porque já foi derrotada por 4 decisões"! Esclarece Dr. Rodrigo Farias, que agora também não abre mão dos atrasados

 

O advogado Dr. Rodrigo Farias esteve participando mais uma vez do programa Fatos em Debate da Rádio Regional de Ipu AM 1520, nesta segunda-feira (09/04) e explicou com riqueza de detalhes os desdobramentos do processo dos "Concursados Vitoriosos" de Ipu.

A assessoria jurídica do município entrou com um recurso na 1ª Instância denominado "Embargo de Declaração", que pede que os concursados que entraram com mandado de segurança, não sejam reconduzidos, tendo em vista que os mandados foram indeferidos na época pelo Juiz Titular da Comarca de Ipu Dr. Lúcio Alves Cavalcante e a decisão mantida no TJCE. No entanto a Sentença da desembargadora Dra. Iraneide, proveniente da Ação Popular impetrada pelo causídico Dr. Rodrigo Farias, torna a tese defendida pelo "Embargo de Declaração" do município; sem efeito, já que em um trecho da Sentença faz uma especificação sobre a mesma. 

Dr. Rodrigo esclareceu que "Embargo de Declaração" não suspende decisão judicial, portanto o prefeito continua com a obrigação de reintegrar os concursados imediatamente, até porque o prazo dos 5 dias se expirou e o senhor prefeito corre o risco de sofrer a partir de então as sanções da lei; afastamento, pagamento de multa e prisão. E como o senhor prefeito não quis atender o pedido de um acordo do advogado dos concursados para a recondução imediata, o mesmo agora não abre mão de cobrar os atrasados e também entrou com um "Embargo de Declaração" neste sentido.

Confira na sonora abaixo todas as explicações do conceituadíssimo advogado Dr. Rodrigo Farias sobre essa causa que até então era considerada interminável, mas que agora está chegando aos seus últimos capítulos e com um final feliz para os "Concursados Vitoriosos":