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Comércios ipuenses estão sendo obrigados a descontar de seus respectivos empregados/trabalhadores a contribuição sindical



Está causando polêmica no município de Ipu o retorno da contribuição sindical. Os proprietários de empresas foram obrigados a descontar de seus respectivos empregados a contribuição sindical que corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário/vencimento percebidos no mês de março. Os valores descontados devem ser repassados a Caixa Econômica Federal.

Alguns comércios de Ipu estão sendo notificados para apresentarem a relação de seus respectivos empregados/trabalhadores. As informações devem ser encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Sobral.

Muitos empregadores ipuenses perderam o prazo disposto no edital publicado no dia 16 de março de 2018. Neste caso, o empregador ficará sujeito às penalidades e impedimentos e cobrança executiva judicial previstas nos artigos 606 e seguintes da CLT.

Blog Expresso Ipu comenta
Como Bacharel em Direito, ao analisar o artigo 606 da CLT, entendo que qualquer cobrança de multa antecipada ao empregador sem que antes haja o devido processo legal em que se respeite o direito a ampla defesa e o contraditório deste empregador configura em cobrança indevida e o agente que a efetuou poderá ficar sujeito às sanções penais e civis.

Interessante pontuar que os estabelecimentos que não efetuarem a comprovação da quitação de contribuição sindical ficarão impedidos de receber a licença de funcionamento ou até mesmo a sua renovação, conforme preceitua o artigo 608 da CLT, senão vejamos:

Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior.

Aos empregadores de Ipu que tiverem alguma dúvida, aconselhamos que procurem a orientação de Advogado. E antes de pagar qualquer multa, desconfie e procure, imediatamente, um Advogado! 
Fonte:Expresso Ipu