Prazo da Recomendação Ministerial expedida pelo promotor Dr. Maxwell, respondendo em Ipu pelo Ministério Público Estadual na ocasião, se expirou e a Prefeitura ainda não se adequou à Lei Federal 13.022/14.
Recomenda-se ao exmo. prefeito municipal de Ipu:
Se adeque ao disposto no mencionado Estatuto (Lei Nº 13.022/14), criando o Plano de Cargos e Salários, apresentando o Projeto de Lei para a criação do Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil à Câmara Municipal de Ipu, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de análise das ações judiciais cabíveis aptas a criar a implementação do comando legal, em caso de descumprimento.
Publique-se e intime-se. Oficie-se a imprensa local sobre o teor da presente Recomendação.
Ipu, 05 de julho de 2019.
Maxwell de França Barros; promotor de justiça/respondendo.
No dia 08 de julho de 2019 a assessoria jurídica do prefeito recebeu a Recomendação e até a presente dada nenhuma ação da Prefeitura de Ipu ocorreu no sentido de cumprir o disposto em lei.
Páginas da Recomendação Ministerial. |
A Nossa reportagem entrevistou o Guarda Civil Municipal Saide Farias; diretor do SINDIGUARDA. Ouça na sonora abaixo mais detalhes a esse respeito: