Foto: Cão com o seu dono. |
Um fato revoltante aconteceu na manhã deste sábado (22/02) no chamado "Sertão da Beira D'água"; localidade de Marruás dos Paiva, município de Ipu-CE, região Noroeste do estado. Um homem matou um cachorro a pauladas.
Conforme as informações fornecidas à nossa reportagem, o cão vira-lata; vítima da perversidade, teria brigado com o cão do acusado, depois da briga dos animais, o indivíduo se muniu de um pedaço de madeira e investiu contra o bicho e desferiu várias pauladas, até a morte do animal.
A atrocidade aconteceu às margens do açude do Marruás. O dono do cão vira-lata morto, chegou instantes após o ocorrido, ainda percebeu quando o matador saia do local, e filmou seu animal de estimação já sem vida. Além da família da qual o cachorro fazia parte, moradores da comunidade estão indignados com esse acontecimento absurdo, dantesco. O dono veio a sede de Ipu registrar a denúncia, mas a delegacia é fechada nos finais de semana.
Confira o que diz a Lei de Maus-tratos a Animais, alterada em 2019:
Projeto de Lei N.º de 2019 (Do Senhor Fred Costa) Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Assista o vídeo abaixo produzido pelo dono do cão morto a pauladas: