Os presentes planos de contingência do Estado e do Município devem
ser de conhecimento de todos. Existe um Comitê Municipal criado para
esse propósito.
segue:
O comitê do município de Ipu (Coronavírus) com os seguintes membros.
Antônio Glaidson Martins – Secretário Municipal da Saúde
Germana Vasconcelos de Autran Nunes – Coord. Vigilância Epidemiológica
Francisca Lidiana Martins Farias – Coord. Imunização
Inês Suilan Farias Aragão – Coord. Vigilância Sanitária
Ana Lúcia Azevedo Oliveira – CCIH do Hospital Municipal
Ana Cláudia Linhares Ribeiro Lins – Coordenadora da Atenção Primária
Karen de Oliveira Sampaio – Técnica Laboratório Hospital Municipal
Leandro Rodrigues de Sousa– Coord. Transporte Sanitário
Elzeslay Aguiar Muniz – CAF
Plano de Contingência de Ipu
Plano Estadual
Específicos
Apresentar comitê local;
Apontar Unidade de Saúde responsável por fazer o swab e transporte das
amostras;
Especificar o fluxo de notificação; –
Explicitar a necessidade de capacitação pelos profissionais; –
Descrever as ações educativas que irão fazer com a população; –
Demonstrar o nível condições de atender casos suspeitos/confirmados e para
onde irá referenciar;
Elencar os EPIs que usarão;
Indicação serviços hospitalares de referência para atendimento dos pacientes
suspeitos/confirmados do COVID-19, conforme a classificação contida no
Plano Estadual do Estado do Ceará e do fluxo de regulação;
Descrever o fluxo de transporte sanitário para os pacientes.
Ao se definir um caso como suspeito é importante:
Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara
cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma circulação de
pessoas;
Notificação do caso às autoridades epidemiológicas locais (contato telefônico e
preenchimento da ficha de notificação disponível no site: http://bit.ly/2019-
ncov);
Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação ao
transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com a regulação
local e estadual
Proceder a coleta de amostras de swabs;
Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão
ser acompanhados pelos próximos 14 dias a contar da data do contato.
Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara
cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma circulação de
pessoas;
Notificação do caso às autoridades epidemiológicas locais (contato telefônico e
preenchimento da ficha de notificação disponível no site: http://bit.ly/2019-
ncov);
Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação ao
transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com a regulação
local e estadual
Proceder a coleta de amostras de swabs;
Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão
ser acompanhados pelos próximos 14 dias a contar da data do contato.
Fonte: Azarias Araújo
Informações/site: Messias Bezerra