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Município de Ipu divulga seu plano de contingência para conter o avanço do COVID-19




Os presentes planos de contingência do Estado e do Município devem ser de conhecimento de todos. Existe um Comitê Municipal criado para esse propósito.

segue:
O comitê do município de Ipu (Coronavírus) com os seguintes membros.

Antônio Glaidson Martins – Secretário Municipal da Saúde
Germana Vasconcelos de Autran Nunes – Coord. Vigilância Epidemiológica
Francisca Lidiana Martins Farias – Coord. Imunização
Inês Suilan Farias Aragão – Coord. Vigilância Sanitária
Ana Lúcia Azevedo Oliveira – CCIH do Hospital Municipal
Ana Cláudia Linhares Ribeiro Lins – Coordenadora da Atenção Primária
Karen de Oliveira Sampaio – Técnica Laboratório Hospital Municipal
Leandro Rodrigues de Sousa– Coord. Transporte Sanitário
Elzeslay Aguiar Muniz – CAF
Plano de Contingência de Ipu

Plano Estadual

Específicos
 
 Apresentar comitê local;
 Apontar Unidade de Saúde responsável por fazer o swab e transporte das
amostras;
 Especificar o fluxo de notificação; –
 Explicitar a necessidade de capacitação pelos profissionais; –
 Descrever as ações educativas que irão fazer com a população; –
 Demonstrar o nível condições de atender casos suspeitos/confirmados e para
onde irá referenciar;
 Elencar os EPIs que usarão;
 Indicação serviços hospitalares de referência para atendimento dos pacientes
suspeitos/confirmados do COVID-19, conforme a classificação contida no
Plano Estadual do Estado do Ceará e do fluxo de regulação;
 Descrever o fluxo de transporte sanitário para os pacientes.
Ao se definir um caso como suspeito é importante:
 Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara
cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma circulação de
pessoas;
Notificação do caso às autoridades epidemiológicas locais (contato telefônico e
preenchimento da ficha de notificação disponível no site: http://bit.ly/2019-
ncov);
 Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação ao
transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com a regulação
local e estadual
 Proceder a coleta de amostras de swabs;
 Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão
ser acompanhados pelos próximos 14 dias a contar da data do contato.



Fonte: Azarias Araújo
Informações/site: Messias Bezerra