Um casal foi preso em Sobral com pelo menos 130 comprimidos utilizados na prática de abortos. A prisão foi realizada pela Polícia Civil na terça terça-feira (28).
As investigações tiveram início há pouco mais de um mês após informações
sobre a venda de medicamentos abortivos, de comercialização proibida no
Brasil, realizada pela dupla. Segundo as apurações, Adriana dos Santos
Viana (25), sem antecedentes criminais e Antônio Azevedo Parente (54),
vulgo “Toinho”, com antecedentes criminais por crime contra a
incolumidade pública, estavam remetendo os comprimidos para várias
cidades do Brasil a partir do município de Sobral.
Diante das informações, a PCCE começou a investigar e trocar informações
com policiais de outros estados. Foi quando os policiais descobriram
que nessa terça-feira (28), seria despachada mais uma remessa dos
medicamentos para vários Estados. Durante as diligências, os agentes de
segurança se deslocaram até a agência dos Correios de Sobral, onde
prenderam Adriana em flagrante. A mulher estava pronta para enviar nove
ampolas de um medicamento de uso veterinário, utilizado para a prática
de abortos.
Dando seguimento aos trabalhos policiais, um homem apontado como
comparsa da mulher, identificado como Antônio, foi capturado pelos
agentes com aproximadamente 130 comprimidos de Cytotec, proibido no
Brasil por conta das propriedades abortivas.
De acordo com a Polícia, a dupla utilizava nomes e números falsos quando
despachavam as encomendas pelos Correios. Os suspeitos foram autuados
pelo crime de periclitação da vida ou saúde. A Polícia Civil segue
investigando o caso com o intuito de identificar e prender outros
envolvidos.
O que diz a lei?
Art. 273 do Código Penal – É crime falsificar, corromper, adulterar ou
alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações
previstas no § 1º em relação a produtos sem registro, quando exigível,
no órgão de vigilância sanitária competente. Com pena prevista de
reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
Fonte: SSPDS