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Casal é preso com medicamentos abortivos em Sobral



Um casal foi preso em Sobral com pelo menos 130 comprimidos utilizados na prática de abortos. A prisão foi realizada pela Polícia Civil na terça terça-feira (28). 

As investigações tiveram início há pouco mais de um mês após informações sobre a venda de medicamentos abortivos, de comercialização proibida no Brasil, realizada pela dupla. Segundo as apurações, Adriana dos Santos Viana (25), sem antecedentes criminais e Antônio Azevedo Parente (54), vulgo “Toinho”, com antecedentes criminais por crime contra a incolumidade pública, estavam remetendo os comprimidos para várias cidades do Brasil a partir do município de Sobral. 

Diante das informações, a PCCE começou a investigar e trocar informações com policiais de outros estados. Foi quando os policiais descobriram que nessa terça-feira (28), seria despachada mais uma remessa dos medicamentos para vários Estados. Durante as diligências, os agentes de segurança se deslocaram até a agência dos Correios de Sobral, onde prenderam Adriana em flagrante. A mulher estava pronta para enviar nove ampolas de um medicamento de uso veterinário, utilizado para a prática de abortos. 

Dando seguimento aos trabalhos policiais, um homem apontado como comparsa da mulher, identificado como Antônio, foi capturado pelos agentes com aproximadamente 130 comprimidos de Cytotec, proibido no Brasil por conta das propriedades abortivas. 

De acordo com a Polícia, a dupla utilizava nomes e números falsos quando despachavam as encomendas pelos Correios. Os suspeitos foram autuados pelo crime de periclitação da vida ou saúde. A Polícia Civil segue investigando o caso com o intuito de identificar e prender outros envolvidos. 

O que diz a lei? 

Art. 273 do Código Penal – É crime falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. Com pena prevista de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. 
Fonte: SSPDS