A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta sexta-feira (10) e indica que a
Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) será a autoridade responsável por
estipular o valor da multa.
A utilização das máscaras faciais será obrigatória em espaços de uso público e privado no Ceará — Foto: Natinho Rodrigues/SVM. |
O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que prevê multa
para as pessoas que foram flagradas sem máscara de proteção, seja
caseira ou industrial, em espaços público e privados no Estado, durante a
pandemia do novo coronavírus. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta
sexta-feira (10), na data de publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE), mas o valor a ser pago por quem descumprir as normas ainda deve
ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação
da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente ainda a
ser indicada.
O Governo do Estado informou que a lei, vai ser regulamentada pela
Assembléia Legislativa , quando vão ser ''estabelecidas as providências
administrativas para a aplicação uniforme da lei''.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção
individual em espaços de uso público e privado, já estabelecida
anteriormente em decretos.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços público e
privados, tais como áreas comuns de condomínios de residências,
apartamentos, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o
administrador e/ou síndico serão os responsáveis em casos de
descumprimento à lei.
O Ceará registra 135.861 casos confirmados de Covid-19 e 6.842 óbitos
em decorrência da doença, conforme dados da plataforma IntegraSUS
atualizados às 9h16 deste sábado (11). O número de pessoas recuperadas
da enfermidade é de 108.339.
O acesso à cidade de Sobral, que está em lockdown para evitar a
disseminação do coronavírus, é restrito — Foto: Mateus Ferreira/SVM
Transporte intermunicipal de passageiros retoma atividades no Ceará
Veja como ficam as regiões no plano de retomada econômica
O governador Camilo Santana anunciou nesta sexta-feira (10) mudanças
quanto às fases de retomada das atividades no Ceará. Confira:
- A capital cearense continua na etapa 3, e as barracas de praia podem funcionar;
- Demais cidades da macrorregião de Fortaleza seguem na Fase 2;
- Macrorregião do Sertão Central, Litoral Leste seguem na Fase 1;
- Região Norte para fase de transição;
- Cidades da região Cariri e Centro-Sul mais afetadas (Juazeiro, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Iguatu, Sobral e Tianguá) seguem em isolamento social rígido "por mais uma semana".
O plano de retomada das atividades não essenciais tem um ciclo de
transição em quatro fases. E cada uma dura 14 dias. Os municípios do
Ceará estão em diferentes estágios em relação ao plano conforme a
gravidade do cenário da doença, sendo a capital a cidade com maior nível
de reabertura.
Fonte: G1 Ceará