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Lei determina multa para quem não usar máscara em espaços de uso público e privado no Ceará

A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta sexta-feira (10) e indica que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) será a autoridade responsável por estipular o valor da multa.

A utilização das máscaras faciais será obrigatória em espaços de uso público e privado no Ceará — Foto: Natinho Rodrigues/SVM.
O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que prevê multa para as pessoas que foram flagradas sem máscara de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços público e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta sexta-feira (10), na data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas o valor a ser pago por quem descumprir as normas ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente ainda a ser indicada. 

O Governo do Estado informou que a lei, vai ser regulamentada pela Assembléia Legislativa , quando vão ser ''estabelecidas as providências administrativas para a aplicação uniforme da lei''. 

A lei mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos. 

A utilização das máscaras será obrigatória em espaços público e privados, tais como áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão os responsáveis em casos de descumprimento à lei. 

O Ceará registra 135.861 casos confirmados de Covid-19 e 6.842 óbitos em decorrência da doença, conforme dados da plataforma IntegraSUS atualizados às 9h16 deste sábado (11). O número de pessoas recuperadas da enfermidade é de 108.339.
O acesso à cidade de Sobral, que está em lockdown para evitar a disseminação do coronavírus, é restrito — Foto: Mateus Ferreira/SVM
O acesso à cidade de Sobral, que está em lockdown para evitar a disseminação do coronavírus, é restrito — Foto: Mateus Ferreira/SVM 

Transporte intermunicipal de passageiros retoma atividades no Ceará
Transporte intermunicipal de passageiros retoma atividades no Ceará

Veja como ficam as regiões no plano de retomada econômica

O governador Camilo Santana anunciou nesta sexta-feira (10) mudanças quanto às fases de retomada das atividades no Ceará. Confira:
  • A capital cearense continua na etapa 3, e as barracas de praia podem funcionar;
  • Demais cidades da macrorregião de Fortaleza seguem na Fase 2;
  • Macrorregião do Sertão Central, Litoral Leste seguem na Fase 1;
  • Região Norte para fase de transição;
  • Cidades da região Cariri e Centro-Sul mais afetadas (Juazeiro, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Iguatu, Sobral e Tianguá) seguem em isolamento social rígido "por mais uma semana".
O plano de retomada das atividades não essenciais tem um ciclo de transição em quatro fases. E cada uma dura 14 dias. Os municípios do Ceará estão em diferentes estágios em relação ao plano conforme a gravidade do cenário da doença, sendo a capital a cidade com maior nível de reabertura. 




Fonte: G1 Ceará