O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo
promotor de Justiça Ítalo Souza Braga, e o Ministério Público de Contas
(MPC), por meio do procurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro
Alexandre, recomendaram, nessa segunda-feira (27/07), ao Município de
Pires Ferreira a imediata anulação do Pregão Presencial nº 03PP04/2020 e
dos atos subsequentes, ou seja, ata de registro de preços e contratos,
por serem constatadas irregularidades.
O referido certame teve como
objeto o “Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos
permanentes de informática, eletrodomésticos, escritório, som e imagem” e
foi promovido pela Secretaria de Administração e Finanças.
Após denúncia apresentada na Promotoria de Justiça de Ipu, cuja
comarca vinculada é Pires Ferreira, acerca de irregularidades, o MPCE
procedeu à análise do processo licitatório. Assim, foram constatadas as
seguintes falhas: sobrepreço; injustificado agrupamento de itens no
mesmo lote; ilegal possibilidade de prorrogação da ata de registro de
preços por mais 12 meses; e indícios de fraude na contratação da empresa
Shopping Papelaria Eireli.
Dessa forma, o MPCE e o MPC requerem que a Prefeitura de Pires
Ferreira, no prazo de cinco dias úteis, informe as providências adotadas
para atendimento da recomendação conjunta direcionada à prefeita Maria
Marfisa Marques Aguiar e à secretária de Administração e Finanças, Ana
Paula Evangelista.
Na hipótese de desatendimento, ainda que parcial, à
recomendação ou de ausência de comunicação aos órgãos ministeriais
acerca das medidas adotadas, o ente municipal fica sujeito ao
ajuizamento de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, para
determinar a suspensão dos pagamentos e/ou anulação do certame, com a
respectiva responsabilização das gestoras, bem como o ajuizamento de
Ação Civil Pública com obrigação de fazer e de responsabilização por ato
de improbidade administrativa e/ou outras medidas cabíveis.