A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.
Após
os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim
de evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de
Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de
outubro, para que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato
em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam o isolamento
social e observassem as normas de saúde.
O
MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente
das regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição,
representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima,
da Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de
Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático
Brasileiro (MDB).
“Desde
o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste
município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo
propaganda antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem
distanciamento social, tanto que o Ministério Publico recomendou e
orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem
colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a
promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.
O
juiz eleitoral Moisés Brisamar ponderou que, “as alegações apresentadas
pelas partes são no mínimo estapafúrdias e seus argumentos falaciosos.
Concordo com a ilustre representante do Parquet quando afirma que pautar
de abusiva a tentativa da Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio
do Coronavírus é um ato ignóbil e vil. Colocar em primeiro lugar os seus
interesses eleitoreiros, acima da saúde e da vida da população,
demonstra uma falta de amor ao próximo sem tamanho. Ganhar uma eleição
usando de todos os estratagemas e ardis é materializar a máxima
maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
Por
fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios,
carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100
pessoas. Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia.
Os candidatos e partidos deverão se abster de realizar de forma
presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros,
devido à necessidade de observância das normas de saúde.
Fonte: MPCE