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Prisão de comerciante por promover aglomeração em horário do "Toque de Recolher", em Ararendá-CE


Relato do ocorrido: O presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado com base no art. 69 da Lei Nº 9099/1995, para as providências legais, no que tange ao crime, conforme previsto no artigo 268 da Lei Nº 2848/40- CP, em que figura como autor Paulo Vieira Alcantara, fato este ocorrido no dia 28/02/2021, por volta dás 21h00, na localidade de Bom Princípio, zona rural de Ararendá-CE.

Conforme ficou apurado, a composição da Polícia Militar da VTR 7412, integrada pelo ST PM Miranda e o CB PM Torres foram acionados via 190 que na referida localidade estava acontecendo um evento em um bar denominado "Boteco do Paulo".

Ao chegar ao local à composição constatou a veracidade das denúncias, onde no estabelecimento encontrava-se cerca de 40 pessoas, assim descumprindo o Decreto Governamental Nº 33.955 de 26/02/2021. Diante dos fatos o estabelecimento foi fechado, as pessoas foram dispersadas e o proprietário conduzido ao Quartel da 2ª Cia do 7º BPM, sendo analisada pelo senhor 1º Ten. QOPM Francisco Erivaldo Sousa Mariano, coordenado do Policiamento da 2ª Cia/7ºBPM, que decidiu pela lavratura do referido Termo Circunstanciado de Ocorrência: Que foi lavrado o presente TCO em desfavor do autor Paulo Vieira Alcantara, para posterior análise e deliberação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ararendá-CE.

Sem mais a acrescentar, os autos foram remetidos para apreciação do Núcleo de Resoluções de Conflitos e Justiça Restaurativa, no âmbito da Primeira Vara da Comarca de Ararendá-CE, a quem compete deliberar sobre o suposto delito em alusão, ao mesmo tempo em que a autoridade policial se coloca à disposição para ulteriores deliberações.