O isolamento social rígido anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última quinta-feira (11) passa a valer em todo o estado a partir de meia-noite entre esta sexta-feira (12) e o sábado (13). A medida determina o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais, pelo menos, até o próximo dia 21.
No município de Ipu havia um decreto municipal vigorando desde domingo (07) com o decreto estadual as regras de permissão passa a valer diferentes. Veja o que é e não permitido com o novo decreto estadual. Decretos municipais não podem alterar as permissões ou proibições do documento elaborado pelo Governo do Ceará.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta, o decreto foi estabelecido devido ao “cenário preocupante da pandemia que se vem observando também em praticamente todos os municípios do Estado, a exigir providências, como se fez em relação ao município de Fortaleza, no sentido da adoção de medidas de isolamento social mais rígidas que possam conter o ritmo de crescimento da doença, reduzindo a pressão sobre todo o sistema de saúde e, só assim, resguardando a capacidade de atendimento dos hospitais e demais unidades de saúde”.
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;
- Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público;
- Realização de feiras e exposições.
- Indústria;
- Construção civil
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Supermercados, mercadinhos e estabelecimentos.
Fonte: Ipu Notícias