A Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu (AMCI) alerta que som alto em veículo, além de prejudicial é uma infração de trânsito grave!
Com a intenção de preservar a integridade da população, a resolução Contran nº 624, de 19 de outubro de 2016, regulamenta o artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que proíbe a utilização de som em veículo que perturbe o sossego público.
Ressalta ainda, que o veículo que tiver suas características alteradas para instalação de equipamento de som, poderão ainda ser enquadrados no artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Conduzir veículo VII - com a cor ou característica alterada. Infração: Grave, penalidade - multa - Medida Administrativa. Retenção do veículo para regulamentação.
Atenção: Essa resolução não se aplica aos veículos de propaganda volante, cadastrados na AMCI e que possuam alvará.