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Pandemia! Comunicado à Imprensa de Ipu referente ao Decreto Municipal com validade até 04 de outubro


A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança, responsável pela fiscalização do Decreto de Isolamento Social Rígido e a fim de dirimir dúvidas da população em geral, tendo em vista a retomada dos eventos com utilização de música ao vivo, informa os horários que deverão ser seguidos pelo comércio em geral, restaurantes e bares em geral:

1. Comércio de Rua (Serviços não Essenciais) e Lanchonetes do Centro (inciso I, artigo 7º): Funcionamento de 07 ás 22h00, inclusive Depósitos de Bebidas, ramos de alimentação e Restaurante de 10 a 01h00 da manhã.

2. Balneários e Clubes (§ 1º, Inciso I, artigo 7º): Funcionamento até ás 18h00, exclusivamente para atividades de restaurante, com 50% da capacidade de atendimento. Uso de piscinas e áreas adjacentes, limitados a 50% da capacidade.

3. Está Autorizado Eventos em Restaurantes, Bares e Hotéis, música ambiente, inclusive com músico, Vedado Dança, limitado a 08 (oito) pessoas por mesa, com limitação de atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Está proibido fila de espera na calçada e/ou utilização de filas de espera eletrônica. Está terminantemente proibido a utilização de som de carro, paredões em vias públicas e em eventos em bares e restaurantes (sujeito a multa e apreensão de veículos e equipamentos).

Atenção! Descumprimento ao Decreto se caracteriza crime de desobediência, e os infratores estão sujeitos a multa e outras sanções previstas em lei. 

 

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