Com benefício médio de R$ 217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo
programa social criado pelo governo, começará a ser pago no próximo dia 17.
Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser
aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do
dispositivo.
Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5
milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O
novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que
podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho
que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e
acadêmicas.
O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo
presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos
e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço
de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão
usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.
As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última
segunda-feira (8). Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de
extrema pobreza foram definidos por outro decreto, publicado na última
sexta-feira (5).
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em
situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam
a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram,
respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa
Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:
Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?
O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o
calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês,
com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com
beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.
O programa será definitivo?
A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação,
pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o
programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no
Senado em até 120 dias.
O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?
A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família
seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não
seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os
efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.
Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi
prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família
que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23
milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de
receber qualquer benefício neste mês.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em
situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os
beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as
famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas
para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que
estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo
o Ministério da Cidadania.
Quais as modalidades de benefícios?
O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três
benefícios, e um suplementar, com seis. No núcleo básico, os benefícios são os
seguintes:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos
incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária,
limitado a cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a
17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor
do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por
família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos
demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família
continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis
benefícios como acréscimo ao benefício básico:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos
que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias
que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100
para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio
Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até
quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em
creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a
criança completar 48 meses de vida. Segundo o decreto que regulamenta o
Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$
200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares.
Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é
permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que
comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês.
O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o
Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse
benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será
mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até
que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Como se cadastrar?
O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No
caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram
automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de
recadastramento. Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a
situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já
está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família
entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o
benefício.
Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?
A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60%
para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de
6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de
vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7
anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Aumento de renda leva à perda do benefício?
Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar
mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de
pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer
no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.
Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará
ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos
requisitos para fazer parte do programa. O decreto publicado no último dia 5
definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para
fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou
bolsa concedidos pelo governo.
Fonte: Agência Brasil