Após
tentativa de assassinato contra a companheira, um homem de 29 anos foi
denunciado por crime de feminicídio pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, nesta
segunda-feira, 28. O denunciado está preso preventivamente desde o dia 6
de março de 2022, quando tentou matar sua esposa por conta de uma
suposta dívida de R$ 20,00.
O crime aconteceu por volta das 5
horas, na localidade de Tanquinhos, no município de Banabuiú, a 216,3 km
de Fortaleza. No dia da ocorrência, o homem e a vítima, de 35 anos,
foram para uma festa, onde discutiram, supostamente por uma dívida de R$
20,00. Segundo testemunhas, o agressor, identificado como Francisco
Crislânio Teixeira, teria imobilizado a companheira no chão e desferido
socos, pedradas e chutes em sua cabeça, causando várias fraturas no
rosto.
Com
a chegada da equipe de segurança da festa e de populares, o denunciado
fugiu, e a vítima foi socorrida ao hospital local. O casal vivia em
união estável há mais de 12 anos e têm uma filha de 8 anos de idade.
Conforme consta nos autos, o relacionamento do casal era conturbado, com
histórico de agressões e ameaças anteriores.
De acordo com a denúncia formulada
pelo MPCE, o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que
dificultou e tornou impossível a defesa da vítima. Estes fatores
caracterizaram a ação como violência doméstica, familiar e feminicídio.
Além da responsabilização criminal do agressor, a denúncia requer a
realização do exame de corpo de delito da mulher e oitiva de sete
testemunhas, inclusive da vítima.
Prevista
como crime no Código Penal Brasileiro, a conduta praticada pelo
denunciado enquadra-se como tentativa de matar alguém, por motivo fútil e
dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima; na Lei do
Feminicídio (crime praticado contra a mulher, por razões da condição de
sexo feminino) e na Lei Federal nº 11.340/2006, que dispõe sobre
violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero,
causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial, em circunstância que configura relação de afeto e
convívio entre agressor e ofendida.
Fonte: O Povo