Os
médicos responsáveis pelo tratamento da mulher de 33 anos que manteve
relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves afirmam que a paciente
sofre de “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”. Na
Classificação Internacional de Doenças (CID), foi apontado o código
F31.2 CID-10 para especificar o quadro clínico.
O
Metrópoles teve acesso ao laudo médico assinado em 15 de março por um
psiquiatra do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Entre as
características apresentadas pela mulher, o terapeuta aponta
“alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa,
hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por
vezes inadequados”.
O
documento cita exemplos de quais seriam os tais comportamentos
impróprios da paciente. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus
pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Na
quinta-feira (24/3), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que
manteve relação sexual com homem em situação de rua.
A
requisição do relatório serve para justificar a nomeação de outra
pessoa para representar a mulher no processo judicial que corre sobre o
caso. Assim, o psiquiatra afirma que ela “não é capaz de responder por
si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de
assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou
contratar serviços de qualquer natureza”.
Histórico da paciente
O
laudo médico foi escrito um dia depois de a paciente chegar ao HUB, no
dia 14 de março. Os atos sexuais com o morador de rua aconteceram na
noite de 9 de março; a mulher foi levada no dia 10 do mesmo mês ao
Hospital de Base, onde os psiquiatras da unidade de saúde perceberam
alterações de comportamento. Ela foi atendida no Hospital Universitário
de Brasília quatro dias depois.
Ainda
segundo o laudo, a mulher já apresentou síndrome depressiva reativa em
2017 e “estado de aceleração mais atenuado” em 2018.
“Na
avaliação clínica de hoje [15 de março], percebemos quadro de
taquipsiquismo com hipervigilia, hipertimia, comprometimento da crítica e
conteúdo delirante, traduzindo-se em prejuízo do discernimento, de sua
autonomia e autodeterminação, motivo pelo qual se optou pelo regime de
internação involuntária”, anotou o profissional de saúde.
O
relatório diz ainda que a mulher recebe tratamento psicofarmacológico e
está em terapia antirretroviral profilática. “Até o momento, não temos
previsão de alta. Aguardamos ainda a melhora clínica da paciente”,
finaliza o médico.
Com informações do portal Metrópoles