O
ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e, aplicando o
princípio da ‘insignificância’ anulou a condenação de uma mulher
acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó,
avaliados em R$ 81, de um supermercado.
Em
primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses
de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha
condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha
pequena.
Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.
Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.
“Não
se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de
compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de
privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por
conseguinte, não possui tipicidade material”, registrou o pedido à corte
superior.
Ao
analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que,
apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi
imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de
leite em pó ‘não seria razoável’.
O
magistrado ressaltou a ‘inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado’ e
lembrou que os produtos foram devolvidos. Além disso, o magistrado
indicou que o fato de o ‘delito ter sido praticado sem violência ou
grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em
menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa
vítima de furto’.
Fonte: *AE