O
Ceará ampliou a flexibilização do uso de máscaras de proteção contra a
Covid-19. Segundo anúncio da governadora Izolda Cela, o uso do item
também passa a ser facultativo em ambientes fechados em todo o
território cearense a partir de amanhã, 15 de abril.
As
exceções são equipamentos de saúde, como hospitais, policlínicas e
postos, e veículos de transporte público. Mais detalhes serão divulgados
em breve no Diário Oficial do Estado.
Há
cerca de um mês, a obrigatoriedade caiu para lugares abertos. A nova
medida foi acatada após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à
Pandemia, nesta quinta-feira (14), e ainda deve ser publicada em
decreto.
A
decisão se baseia na regressão dos índices de Covid-19 observado no
Estado após o surto da variante Ômicron no início deste ano, assim como
no avanço da vacinação nos municípios, como explicou o secretário da
Saúde, Marcos Gadelha.
O
índice de positividade atual para o Estado fica em torno de 3,75%, de
acordo com a plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Ceará
(Sesa). Ou seja, de cada 100 testes, menos de quatro atestam a doença.
São registrados cerca de 30 casos por dia.
Além disso, a taxa de ocupação de leitos exclusivos para tratar a doença está em 20%.
Izolda Cela também defendeu a ampliação da vacinação com a dose de reforço, atualmente em 59% no Estado.
Outros Estados
O
uso da máscara no Ceará era obrigatório desde julho de 2020, após
sanção do governador Camilo Santana. Apesar da liberação, especialistas
recomendam que alguns grupos mais vulneráveis continuem utilizando o
dispositivo de segurança.
Além
do Ceará, vários Estados não exigem mais a máscara em ambientes
fechados. Entre eles, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão e Amazonas.
Em
São Paulo, porém, a máscara ainda é necessária no transporte público,
em terminais de acesso a ônibus, trens e metrôs e estabelecimentos de
atendimento à saúde.
No
Maranhão, a flexibilização está condicionada às cidades em que mais de
70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina
contra a Covid-19.
Em
outros Estados, o uso é opcional em qualquer ambiente, mas os
municípios ficam autorizados a editar decretos locais com base na
própria situação epidemiológica.
Fonte: Diário do Nordeste