A
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Quixadá, unidade da Polícia
Civil do Estado do Ceará (PC-CE), cumpriu um mandado de prisão em
desfavor de um homem de 31 anos pelos crimes de perseguição (stalking),
ameaça e descumprimento de medida protetiva. A captura aconteceu na
tarde dessa quinta-feira (7), no bairro Monte Alegre, no município de
Quixadá, no interior do Ceará.
O homem é suspeito de perseguir uma mulher de 35 anos com a qual teve um
relacionamento. Conforme levantamentos realizados pela DDM de Quixadá, a
vítima registrou um Boletim de Ocorrência (BO) em 2021, mas o
procedimento não foi adiante, visto que dependia de representação
criminal da vítima, que à época não manifestou interesse, tendo
requerido apenas medidas protetivas de urgência. O suspeito já responde
pelos crimes de ameaça, contravenção penal e tráfico de drogas.
Em fevereiro deste ano, ela registrou
um novo BO por descumprimento de medida protetiva. No decorrer das
investigações, as equipes de policiais civis tomaram conhecimento de que
ela era vítima do crime de stalking.
Após
diligências na região, os policiais civis prenderam o suspeito dando
cumprimento à prisão preventiva, com base no artigo 147-A do Código
Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio,
ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a
capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando
sua esfera de liberdade ou privacidade”. O homem estava na casa da atual
companheira e foi conduzido à DDM de Quixadá.
Entenda esse tipo de crime
Uma
lei sancionada em 2021 torna crime a prática de perseguição, conhecida
também como “stalking”. Essa perseguição pode ser por qualquer meio,
porém se tornou frequente na Internet, interferindo na integridade
psicológica e na privacidade da vítima.
A
Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o
Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e
prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição
está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam
infligir violência à vítima.
O “stalking” foi criminalizado com o
objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A
inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente,
as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.
Fonte: Ascom SSPDS