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Homem é preso por perseguir e ameaçar ex-companheira no interior do Ceará


 
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Quixadá, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem de 31 anos pelos crimes de perseguição (stalking), ameaça e descumprimento de medida protetiva. A captura aconteceu na tarde dessa quinta-feira (7), no bairro Monte Alegre, no município de Quixadá, no interior do Ceará.
 
 O homem é suspeito de perseguir uma mulher de 35 anos com a qual teve um relacionamento. Conforme levantamentos realizados pela DDM de Quixadá, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência (BO) em 2021, mas o procedimento não foi adiante, visto que dependia de representação criminal da vítima, que à época não manifestou interesse, tendo requerido apenas medidas protetivas de urgência. O suspeito já responde pelos crimes de ameaça, contravenção penal e tráfico de drogas.
 
Em fevereiro deste ano, ela registrou um novo BO por descumprimento de medida protetiva. No decorrer das investigações, as equipes de policiais civis tomaram conhecimento de que ela era vítima do crime de stalking.

Após diligências na região, os policiais civis prenderam o suspeito dando cumprimento à prisão preventiva, com base no artigo 147-A do Código Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O homem estava na casa da atual companheira e foi conduzido à DDM de Quixadá.

Entenda esse tipo de crime
Uma lei sancionada em 2021 torna crime a prática de perseguição, conhecida também como “stalking”. Essa perseguição pode ser por qualquer meio, porém se tornou frequente na Internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima.

A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.
 
O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.

 
 
 
Fonte: Ascom SSPDS