Um homem de 32 anos foi preso em flagrante nessa quarta-feira (27) após perseguir uma menina, 12, em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Civil, há alguns dias, o suspeito teria estuprado a adolescente.
Conforme relatos da família, a menina começou a ter medo de sair de casa e evitava até mesmo ir para a escola com medo de encontrar o homem na rua. Parentes da vítima também disseram às autoridades temer o indivíduo.
Nesta
semana, no entanto, a mãe da garota resolveu acionar a polícia após o
homem abordar a filha na rua, mais uma vez. O homem foi encaminhado ao
sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
Ainda segundo a Polícia Civil, o
suspeito possui uma extensa ficha criminal, que inclui os crimes de
ameaças, tentativa de homicídio, furto, lesão corporal, posse ilegal de
arma de fogo, tráfico, embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo.
Crime sexual
O
crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste
em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro
de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou,
“por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa,
não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já
o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é
caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e
sem sua anuência.
O
caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte
coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma
contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime
poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Fonte: BHA