Começou
na última segunda-feira (18), nas emissoras de rádio e televisão, a
nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente aos
eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições.
A
ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação
normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para
votar em trânsito.
O
prazo para solicitar o voto em trânsito começa hoje e vai até o dia 18
de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio
eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil
eleitores cadastrados.
Ou
seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza
(CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra
localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.
Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia
(MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro
do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Segundo
o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021,
existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de
sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado
poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Os
pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de
solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório
eleitoral para indicar onde pretende votar.
Fonte: TSE