Mulher ganha ação trabalhista, mas tem sentença anulada após fazer dancinha no TikTok - Foto: Divulgação. |
Após ganhar ação trabalhista, uma mulher gravou uma dancinha para a rede social TikTok zombando do antigo local de trabalho e comemorando a vitória. A situação chamou atenção da corte responsável pelo caso, que resolveu anular a indenização concedida pelo tribunal por considerar o ato desrespeitoso.
O caso ocorreu em São Paulo e foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na ação, Esmeralda Mello processava uma joalheria onde havia trabalhado como vendedora. Ela pedia reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, além de dano moral pela omissão do registro e por suposto tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Em um primeiro momento, a corte
considerou que Esmeralda tinha direito a receber indenização do antigo
local de trabalho. No entanto, a sentença foi desconsiderada após a
divulgação de um vídeo com duas amigas, que testemunharam a favor da
mulher na ação. A legenda da postagem trazia os dizeres: "Eu e minhas
amigas indo processar a empresa tóxica". Além da revogação da sentença,
as três terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa
para a empresa.
"Trata-se
de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra
a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em
sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança,
agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a
má-fé", destacou ao portal G1 a desembargadora-relatora do acórdão,
Silvia Almeida Prado Andreoni.
Na revogação, o juízo de 1º grau
destacou que a produção publicada na rede social foi "desrespeitosa". Os
juízes alegaram também que as testemunhas eram amigas íntimas de
Esmeralda, porém, as circunstâncias da relação entre elas não foram
informadas durante as audiências. As três foram condenadas por
litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das
partes no processo).
"Por
isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também
que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o
processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de
fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede
social", diz a nota emitida pelo órgão e publicada pelo G1.
Fonte: O Povo